Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.041.338
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. COMPORTAMENTO SUSPEITO. BUSCA DOMICILIAR. CONSENTIMENTO. REEXAME DAS RAZÕES DE FATO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem para debelar manifesta ilegalidade, o que não ocorre no caso.
2. A busca veicular foi realizada com base em fundada suspeita, considerando o comportamento dos ocupantes do veículo ao avistarem os policiais, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.
3. A busca domiciliar foi autorizada pela corré, que confessou guardar drogas em sua residência, sendo a desconstituição dessa razão de fato incompatível com os limites do habeas corpus.
4. A quantidade de cocaína apreendida (39,4 g) e as circunstâncias da ocorrência, incluindo a apreensão de balança de precisão, evidenciam a finalidade comercial da substância, o que infirma a hipótese de porte para consumo próprio.
5. Agravo regimental improvido.
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