Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.040.937

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Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210 do Regimento Interno do STJ, em razão da ausência de deliberação colegiada sobre a matéria no Tribunal de origem. 2. A defesa alegou constrangimento ilegal, sustentando que não subsistiriam razões para a não concessão da progressão de regime, com exigência de exame criminológico, e requereu a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, considerando a ausência de deliberação colegiada no Tribunal de origem. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi proferida com fundamento na ausência de deliberação colegiada do Tribunal de origem sobre a matéria trazida na impetração, o que inviabiliza o conhecimento do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme disposto no art. 21-E, IV, c/c o art. 210 do Regimento Interno do STJ. 6. Não há constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício, considerando que a decisão combatida está fundamentada e em conformidade com o ordenamento jurídico. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:Regimento Interno do STJ, art. 21-E, IV; Regimento Interno do STJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais citados na decisão.

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