Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.040.710
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DIGITAL EM DVD. ALEGADA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. 1. O agravante não infirmou os fundamentos da decisão agravada, que denegou a ordem ante a improcedência da revisão criminal e a inadequação do habeas corpus para reexame fático-probatório. 2. A revisão criminal não se presta ao rejulgamento da causa sem apresentação de fato novo, ilegalidade flagrante ou contrariedade literal ao texto da lei, razão pela qual a improcedência foi mantida. 3. A insurgência quanto à suposta nulidade da prova e à quebra da cadeia de custódia, veiculada apenas em habeas corpus, configura insurgência tardia, incidindo a preclusão consumativa e a vedação à nulidade de algibeira. 4. A perícia técnica não identificou manipulação ou alteração da mídia, e a alegada quebra da cadeia de custódia não acarreta nulidade automática, exigindo demonstração de perda de confiabilidade e prejuízo concreto, o que não foi demonstrado. 5. A desconstituição pretendida demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus, remanescendo incólumes os fundamentos da condenação e a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. 6. Agravo regimental improvido.
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