Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.039.913

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário e não verificou flagrante ilegalidade que ensejasse a concessão da ordem de ofício. 2. O habeas corpus foi impetrado em favor de paciente preso em flagrante, cuja custódia foi convertida em preventiva pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade da conduta imputada e a alegação de condições pessoais favoráveis. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, não verificados na hipótese. 5. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, evidenciada pela apreensão de significativa quantidade e variedade de drogas, além do modus operandi sofisticado e estruturado para o tráfico. 6. A presença de condições pessoais favoráveis não afasta a necessidade da segregação cautelar quando presentes os requisitos legais e a fundamentação concreta. 7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas foi considerada inadequada, pois estas não seriam suficientes para garantir a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

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