Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.039.394
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO INVÁLIDO. CONFISSÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS. 1. O reconhecimento fotográfico inicial foi considerado inválido, pois não observou as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, sendo insuficiente para fundamentar a condenação. 2. O reconhecimento pessoal realizado em juízo pode ter sido influenciado pelo reconhecimento fotográfico inicial, o que compromete sua validade como prova autônoma. 3. A confissão judicial, embora lícita, não é suficiente para fundamentar uma condenação sem o suporte de outras provas que a corroborem, conforme o art. 197 do Código de Processo Penal. 4. A confissão extrajudicial, por sua vez, não pode servir como prova para condenação, sendo apenas um meio de obtenção de outras provas durante a investigação, conforme entendimento jurisprudencial. 5. No caso concreto, não houve prisão em flagrante, apreensão de objetos do crime ou coleta de imagens de câmeras de vigilância, o que reforça a fragilidade das provas apresentadas. 6. Agravo regimental improvido.
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