Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.038.221
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VALORAÇÃO DE ANTECEDENTES
CRIMINAIS E CONDUTA SOCIAL.
1. A valoração negativa dos antecedentes criminais do paciente
Luciano Santos da Silva é válida, pois não transcorreram mais de 10
anos entre a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena do
crime antecedente e os delitos mais recentes, conforme entendimento
consolidado na jurisprudência desta Corte Superior.
2. Também o desvalor da conduta social dos pacientes foi
corretamente fundamentada em provas produzidas durante a instrução
processual que demonstraram que o tráfico de drogas promovido por
ambos perturbava a tranquilidade dos moradores do bairro
residencial, afetando negativamente o conceito dos réus perante a
comunidade.
3. Ordem denegada.
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