Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.038.221

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VALORAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E CONDUTA SOCIAL. 1. A valoração negativa dos antecedentes criminais do paciente Luciano Santos da Silva é válida, pois não transcorreram mais de 10 anos entre a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena do crime antecedente e os delitos mais recentes, conforme entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte Superior. 2. Também o desvalor da conduta social dos pacientes foi corretamente fundamentada em provas produzidas durante a instrução processual que demonstraram que o tráfico de drogas promovido por ambos perturbava a tranquilidade dos moradores do bairro residencial, afetando negativamente o conceito dos réus perante a comunidade. 3. Ordem denegada.

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