Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.038.047

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. PROVA DIGITAL. MENSAGENS DE WHATSAPP. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE ADULTERAÇÃO OU COMPROMETIMENTO DA INTEGRIDADE DA PROVA. CORROBORAÇÃO EM JUÍZO POR TESTEMUNHA PROTEGIDA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO WRIT. 1. A reiteração do writ não impede a apreciação do mérito, pois o HC n. 995.703/SP foi extinto sem exame da controvérsia, ante o reconhecimento da unirrecorribilidade, o que afasta óbice ao conhecimento da matéria nesta impetração. 2. A alegação de quebra da cadeia de custódia demanda indicação de elementos concretos de adulteração, falsificação ou comprometimento da integridade dos vestígios. 3. No caso, a defesa não indicou qualquer circunstância específica que sugira adulteração ou falsificação das mensagens, limitando-se a suscitar, de forma genérica, a quebra da cadeia de custódia, sem apontar inconsistências internas, incompatibilidades ou dados objetivos que infirmem a autenticidade do conteúdo. 4. O ato coator registrou que o paciente, durante as buscas, evadiu-se e destruiu evidências, inclusive apagando aplicativo de mensagens, cujo conteúdo foi parcialmente recuperado por perícia técnica, circunstância que fragiliza a alegação de presunção de manipulação por terceiros e reforça a confiabilidade do acervo probatório. 5. Na espécie, a condenação não se apoiou exclusivamente nas mensagens, havendo prova judicializada e corroboração pela testemunha protegida, sendo certo que a revisão da suficiência dos elementos demandaria revolvimento fático-probatório, incompatível com a via do writ. 6. Ordem denegada.

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