Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.037.892
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
2. O embargante alegou omissões na decisão embargada, sustentando:
(i) desconexão da decisão com os fatos; (ii) necessidade de prova pericial íntegra e coerente, mesmo para fatos anteriores à Lei nº 13.964/2019; e (iii) divergência entre os laudos toxicológicos preliminar e definitivo.
3. Requer o acolhimento dos embargos de declaração e a absolvição do paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração são cabíveis para sanar as alegadas omissões, contradições ou obscuridades no acórdão embargado, ou se configuram mero inconformismo com o julgado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar contradição, omissão ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado.
6. Não foram identificados vícios no acórdão embargado, que negou provimento ao agravo regimental com base em decisão fundamentada e robusto conjunto probatório.
7. A pretensão do embargante traduz mero inconformismo com o julgado, sem apresentar argumentos aptos a reformar a decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados.
Tese de julgamento:
1. Os embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado, sendo cabíveis apenas para sanar contradição, omissão ou
obscuridade. Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 226, II;
386, IV e VII.
Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 581963, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22.03.2022.
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