Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.037.717
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. CUIDADOS A NETO COM TEA E TDAH E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DA AGRAVANTE. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE E NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. PRETENSÃO DE REFORMA.
1.Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado como sucedâneo de recurso especial.
2. A decisão agravada fundamentou-se na inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo do recurso processualmente previsto e na ausência de ilegalidade flagrante que permitisse a concessão da ordem de ofício.
3. A análise da concessão de prisão domiciliar humanitária exige a verificação da imprescindibilidade dos cuidados prestados pela apenada ao menor, bem como da adequação do tratamento de saúde no estabelecimento prisional, aspectos que a decisão agravada assentou não estarem demonstrados, motivo pelo qual afastou a configuração de ilegalidade evidente.
4. A reforma do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus, em consonância com a jurisprudência consolidada.
5. O agravante não apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
5. Agravo regimental não conhecido.
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