Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.037.083

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. SUBSTITUTIVO DE HABEAS CORPUS RECURSO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEMA 280/STF. MANIFESTA ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONFORMAM FUNDADAS RAZÕES PARA A MEDIDA INVESTIGATIVA. 1. O não pode ser conhecido por ter sido impetrado em habeas corpus substituição ao recurso processualmente adequado, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não é possível conhecer do pedido, igualmente, sob pena de supressão de instância, pois a questão da suposta nulidade da busca domiciliar não foi apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre. 3. Não há manifesta ilegalidade na condenação do paciente que autorize a concessão da ordem de ofício, considerando que a busca domiciliar foi realizada com base em fundadas razões, de acordo com os requisitos estabelecidos no julgamento do Tema 280/STF. 4. A ação policial foi motivada por um conjunto de circunstâncias que conferiam fundadas razões para se suspeitar do cometimento de delito no interior do imóvel, incluindo o histórico criminal do local e o envolvimento público do paciente com facção criminosa. 5. A pretensão absolutória demandaria dilação probatória para desconstituir as razões de fato estabelecidas pelas instâncias inferiores, o que é inadmissível no rito especial do . habeas corpus 6. Ordem denegada.

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