Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.037.034

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Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO E ANÁLISE DO PRESENTE WRIT. RETROATIVIDADE DA LEI N. 13.964/2019. APLICAÇÃO AO CASO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO PELO OFENDIDO. REPRESENTAÇÃO JÁ CONSTANTE DOS AUTOS. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. O Agravo em Recurso Especial n. 2.935.855/ES não foi conhecido, inexistindo, portanto, exame de mérito do referido recurso, de maneira que não se verifica qualquer impedimento ao conhecimento e à análise do presente writ. 2. A aplicação da retroatividade da Lei n. 13.964/2019 ao caso concreto não conduz à nulidade da sentença quando a representação do ofendido pode ser depreendida do boletim de ocorrência já constante dos autos. 3. A tese de arrependimento posterior foi afastada pelo acórdão estadual por inexistência de voluntariedade, conclusão cujo reexame demanda revolvimento fático-probatório, vedado na via eleita. 4. Ordem denegada.

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