Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.037.034
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE
DE CONHECIMENTO E ANÁLISE DO PRESENTE WRIT. RETROATIVIDADE DA LEI
N. 13.964/2019. APLICAÇÃO AO CASO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO
PELO OFENDIDO. REPRESENTAÇÃO JÁ CONSTANTE DOS AUTOS. ARREPENDIMENTO
POSTERIOR NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. O Agravo em Recurso Especial n. 2.935.855/ES não foi conhecido,
inexistindo, portanto, exame de mérito do referido recurso, de
maneira que não se verifica qualquer impedimento ao conhecimento e à
análise do presente writ.
2. A aplicação da retroatividade da Lei n. 13.964/2019 ao caso
concreto não conduz à nulidade da sentença quando a representação do
ofendido pode ser depreendida do boletim de ocorrência já constante
dos autos.
3. A tese de arrependimento posterior foi afastada pelo acórdão
estadual por inexistência de voluntariedade, conclusão cujo reexame
demanda revolvimento fático-probatório, vedado na via eleita.
4. Ordem denegada.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.