Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.036.801

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INDULTO PRESIDENCIAL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS OBJETIVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O Decreto n. 12.338/2024 prevê hipóteses autônomas de concessão de indulto, sendo aplicável o inciso VII do art. 9º aos condenados cuja pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, exigindo o cumprimento de 1/6 da pena se não reincidente ou 1/5 se reincidente. 2. No caso concreto, o agravante não iniciou o cumprimento da pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, não atendendo ao requisito objetivo previsto no Decreto n. 12.338/2024. 3. Agravo regimental improvido.

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