Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.035.733
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO
DE REVISÃO CRIMINAL. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo regimental em habeas corpus.
2. A defesa alega omissão quanto ao não oferecimento, na origem, de
acordo de não persecução penal, requerendo a integração do julgado e
a reforma para reconhecer nulidade e acolher o pedido do habeas
corpus.
3. O acórdão embargado consignou a ausência de coação ilegal ou
teratologia apta a justificar concessão de ordem de ofício (art.
654, § 2º, CPP) e não conheceu do habeas corpus por ter sido
manejado em substituição à revisão criminal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão
embargado quanto à tese de nulidade por não oferecimento de acordo
de não persecução penal.
5. A controvérsia também envolve saber se é possível, em embargos de
declaração, rediscutir o mérito do julgado, inclusive tese atinente
ao acordo de não persecução penal, quando o habeas corpus foi
manejado em substituição à revisão criminal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Inexistem ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a
serem sanadas (CPP, art. 619); ao afirmar a ausência de coação
ilegal ou teratologia e afastar a concessão de ordem de ofício (CPP,
art. 654, § 2º).
7. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da
decisão embargada, mas apenas à correção de vícios específicos, o
que não se verifica.
8. Habeas corpus manejado em substituição à revisão criminal
constitui via inadequada para rediscutir matéria já transitada em
julgado, o que impede o conhecimento da tese relativa ao acordo de
não persecução penal nesta sede.
9. A concessão da ordem em habeas corpus é medida excepcional,
condicionada à demonstração de flagrante ilegalidade, não
evidenciada nos autos.
IV. DISPOSITIVO
10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 654, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: Não há.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.