Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.035.729
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
2. Não há manifesta ilegalidade na condenação da agravante que justifique a concessão da ordem de ofício, conforme disposto no art. 647-A do Código de Processo Penal.
3. As circunstâncias da prisão em flagrante da agravante, conforme prova oral produzida em audiência de instrução e julgamento, demonstram a legitimidade da suspeita que motivou a atuação dos agentes públicos a ingressar no imóvel, nos termos do julgamento do Tema 280/STF, sendo irrelevante a discussão sobre o consentimento da moradora.
4. Agravo regimental improvido.
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