Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.035.703
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA ELEVADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não há descumprimento do RHC n. 215.648/PE, que se refere à apelação criminal diversa daquela tratada na ação penal analisada. 2. O excesso de prazo após a sentença não decorre de critério aritmético, devendo ser aferido à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas as peculiaridades do caso concreto. A pena de 30 anos e 1 mês de reclusão deve ser ponderada na análise, não se configurando, por ora, violação da duração razoável da prisão preventiva mantida na sentença. 3. Constatada dilação na remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, com encaminhamento em 17/12/2025, recomenda-se celeridade e priorização do feito, sem revogação da custódia cautelar. 4. Agravo regimental improvido.
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