Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.035.321
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. A condenação por associação para o tráfico foi fundamentada em elementos probatórios que demonstram a atuação coordenada dos agravantes em área dominada por facção criminosa, com barricadas, posse de drogas embaladas e prontas para venda, armamento típico de segurança do tráfico e radiocomunicador sincronizado na frequência do tráfico.
2. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece que a função executada pelo radiocomunicador possui relevância estratégica para a atividade do tráfico ilícito de drogas, caracterizando a permanência da atividade.
3. A condenação concomitante por associação para o tráfico justifica, por si só, a negativa da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior.
4. Agravo regimental improvido.
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