Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.034.958
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi constatado no caso concreto.
2. A condenação do agravante foi fundamentada em elementos probatórios consistentes, incluindo depoimentos detalhados de policiais e apreensão de significativa quantidade de drogas e armamento de alto poder ofensivo, demonstrando a materialidade e autoria dos delitos.
3. A negativa do tráfico privilegiado foi fundamentada em elementos concretos que evidenciam a dedicação do agravante a atividades criminosas, como a apreensão de grande quantidade de drogas e artefatos bélicos.
4. O Tribunal estadual afastou a aplicação da consunção entre os crimes de tráfico de drogas e posse de armas, por entender ausente o nexo teleológico entre o uso do armamento e a prática do tráfico ilícito.
5. Os pedidos de consunção entre os delitos de posse de armas de uso permitido e de uso restrito, ou de aplicação do concurso formal ou da continuidade delitiva, não foram examinados pelo Tribunal de origem, o que impede a análise por esta Corte Superior.
6. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.