Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.034.958

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi constatado no caso concreto. 2. A condenação do agravante foi fundamentada em elementos probatórios consistentes, incluindo depoimentos detalhados de policiais e apreensão de significativa quantidade de drogas e armamento de alto poder ofensivo, demonstrando a materialidade e autoria dos delitos. 3. A negativa do tráfico privilegiado foi fundamentada em elementos concretos que evidenciam a dedicação do agravante a atividades criminosas, como a apreensão de grande quantidade de drogas e artefatos bélicos. 4. O Tribunal estadual afastou a aplicação da consunção entre os crimes de tráfico de drogas e posse de armas, por entender ausente o nexo teleológico entre o uso do armamento e a prática do tráfico ilícito. 5. Os pedidos de consunção entre os delitos de posse de armas de uso permitido e de uso restrito, ou de aplicação do concurso formal ou da continuidade delitiva, não foram examinados pelo Tribunal de origem, o que impede a análise por esta Corte Superior. 6. Agravo regimental improvido.

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