Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.034.917

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade quando fundamentada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, sendo possível a submissão ao órgão colegiado por meio de agravo regimental. 2. A contemporaneidade da prisão preventiva deve ser aferida com base nos motivos ensejadores da medida, podendo ser mitigada em casos de alta possibilidade de recidiva ou indícios de atos de desdobramento da cadeia delitiva inicial. 3. A gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela habitualidade na prática do tráfico de drogas, pela apreensão de substâncias ilícitas, apetrechos relacionados à traficância, armas e dinheiro em pequenas notas, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não são suficientes para desconstituir a custódia cautelar quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não se mostra suficiente diante da gravidade concreta dos fatos e da necessidade de garantir a ordem pública. 6. Agravo regimental improvido.

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