Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.034.879

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PENA INFERIOR A 1 ANO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REPARAÇÃO DO DANO. FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO. DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA 269/STJ. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A imposição do regime inicial fechado exige fundamentação concreta que demonstre sua necessidade, mesmo diante da existência de reincidência e maus antecedentes. 2. A pena aplicada - inferior a um ano - somada à confissão espontânea, restituição de bens e reparação voluntária do dano à vítima, recomenda solução proporcional e individualizada. 3. A Súmula 269/STJ autoriza, inclusive para reincidentes, a fixação de regime mais brando quando as circunstâncias judiciais forem favoráveis. 4. A manutenção do regime mais gravoso, nestas circunstâncias, viola os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e finalidade da pena, e configura constrangimento ilegal. 5. Agravo Regimental provido. Ordem concedida para fixar o regime inicial semiaberto.

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