Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.034.427

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Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ARMAZENAMENTO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO INFANTOJUVENIL. NULIDADES. BUSCA E APREENSÃO. DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS. FISHING EXPEDITION. SERENDIPIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE BENS. DOSIMETRIA. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. VIA INADEQUADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. 1. É inadmissível a utilização do habeas corpus para nova revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias. Precedente. 2. As teses relativas ao indevido indeferimento da instauração do incidente de ilicitude de provas e à ilegalidade ou obscuridade da prestação pecuniária não foram examinadas pela Corte estadual, o que impede o conhecimento da impetração nos pontos, sob pena de indevida supressão de instância. 3. A alegada violação de direitos fundamentais foi afastada pelo Tribunal de origem com base na regularidade da busca e apreensão, da apreensão e análise dos dispositivos eletrônicos, da prisão em flagrante e da ciência do direito ao silêncio. A alteração dessas conclusões exigiria reexame fático-probatório, inviável na via estreita. 4. Não há ilegalidade manifesta na execução do mandado de busca e apreensão quando o acórdão registra que a diligência observou os limites da ordem judicial, com autorização para apreensão de dispositivos eletrônicos e posterior acesso técnico, além de ingresso e buscas franqueados pelo morador. 5. A tese de fishing expedition e de indevida invocação da serendipidade foi rejeitada com base na inexistência de busca aleatória ou desvio de finalidade no cumprimento do mandado judicial. Revisão inviável em habeas corpus. 6. A alegação de cumprimento do mandado antes das 6h foi afastada por ausência de respaldo nos autos e pela existência de consentimento para ingresso e buscas no imóvel. Reexame incabível. 7. Não há ilegalidade manifesta na prisão em flagrante, pois o delito de armazenamento de material pornográfico infantojuvenil tem natureza permanente, com estado de flagrância protraído no tempo. 8. Não se verifica constrangimento ilegal evidente quanto à não autoincriminação quando o acórdão registra a ciência do direito ao silêncio e a condenação está amparada em elementos probatórios submetidos ao contraditório judicial. 9. A restituição dos bens apreendidos foi reputada prejudicada porque determinada a destruição dos equipamentos vinculados ao material ilícito e autorizada a entrega dos demais bens ao acusado, nos termos da previsão legal. 10. A exasperação da pena-base foi fundamentada em elementos concretos, especialmente a profissão exercida pelo paciente e a grande quantidade de fotografias e vídeos de conteúdo pornográfico infantojuvenil armazenados. 11. A causa de diminuição foi afastada em razão da quantidade de material ilícito indicada nos laudos periciais. Conclusão diversa demandaria reexame de provas. 12. Ordem denegada.

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