Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.034.352
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO MANTIDA.
1. A busca pessoal foi realizada com base em denúncia específica e resultou na apreensão de entorpecentes, munições e balança de precisão, afastando a alegação de constrangimento ilegal.
2. O ingresso forçado em domicílio ocorreu em situação de urgência, durante perseguição imediata ao corréu que fugiu ao perceber a abordagem policial, configurando fundado temor de perecimento de provas.
3. A alegação de desconexão entre o local do disparo de arma de fogo e o local da diligência, bem como a tese de que a dinâmica fática não ocorreu conforme descrito, demandam dilação probatória, inviável na via estreita do habeas corpus.
4. A prisão preventiva do agravante foi fundamentada em sua periculosidade, evidenciada por seus antecedentes criminais, reincidência e atos infracionais pretéritos, demonstrando risco concreto de reiteração delitiva.
5. A gravidade dos fatos imputados ao agravante justifica a manutenção da custódia preventiva, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas.
6. Agravo regimental improvido.
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