Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.034.323

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRISÃO PREVENTIVA. CADEIA DE CUSTÓDIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão monocrática foi fundamentada na Súmula 691 do STF, que veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar. 2. O laudo pericial complementar elaborado pela Polícia Científica de Santa Catarina concluiu pela ausência de remoção, adulteração ou manipulação das provas digitais, afastando a premissa de quebra da cadeia de custódia. 3. A organização criminosa investigada apresenta estrutura empresarial sofisticada, com divisão hierárquica de funções e movimentação financeira significativa, justificando a manutenção da prisão preventiva para desarticular e interromper as atividades do grupo. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a prisão preventiva de membros de organização criminosa é medida necessária para evitar a reiteração criminosa e garantir a ordem pública. 5. Agravo regimental improvido.

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