Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.034.323
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRISÃO PREVENTIVA. CADEIA DE CUSTÓDIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão monocrática foi fundamentada na Súmula 691 do STF, que veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar.
2. O laudo pericial complementar elaborado pela Polícia Científica de Santa Catarina concluiu pela ausência de remoção, adulteração ou manipulação das provas digitais, afastando a premissa de quebra da cadeia de custódia.
3. A organização criminosa investigada apresenta estrutura empresarial sofisticada, com divisão hierárquica de funções e movimentação financeira significativa, justificando a manutenção da prisão preventiva para desarticular e interromper as atividades do grupo.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a prisão preventiva de membros de organização criminosa é medida necessária para evitar a reiteração criminosa e garantir a ordem pública.
5. Agravo regimental improvido.
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