Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.034.037
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que a impetração foi feita concomitantemente à interposição de agravo em execução, violando o princípio da unirrecorribilidade. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de agravo em execução, em face do mesmo ato judicial, sem violar o princípio da unirrecorribilidade. 3. Alega-se que o aravante implementará o requisito temporal para a progressão de regime em 13 de março de 2025. É fato notório que o Agravo em Execução, com seu rito próprio e a natural morosidade do sistema de justiça, não será julgado em tempo hábil. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato jurisdicional, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. 5. Não se vislumbra flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que o recurso próprio está em tramitação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: impetração de 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso próprio. 2. A ausência de flagrante ilegalidade não autoriza a concessão de habeas corpus de ofício.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.