Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.033.028
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão recorrida reconheceu que a busca pessoal foi realizada com base em fundada suspeita, não havendo interesse recursal nesse ponto.
2. A prisão preventiva do paciente foi substituída por medidas cautelares diversas, considerando que, embora a segregação cautelar estivesse justificada pelo risco de reiteração delitiva, o paciente é tecnicamente primário, o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça, não há indícios de envolvimento com organização criminosa e a quantidade de droga apreendida foi reduzida.
3. As circunstâncias do caso demonstram a necessidade de acautelamento da ordem pública, mas não justificam, em juízo de proporcionalidade, a manutenção da prisão preventiva.
4. Agravo regimental improvido.
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