Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.032.588

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DECISÃO MANTIDA 1. A condenação transitou em julgado, sendo o habeas corpus substitutivo de revisão criminal, o que torna a impetração incabível. 2. A decisão do Tribunal de Justiça que absolveu a paciente do crime de associação para o tráfico de drogas, por ausência de comprovação do liame subjetivo entre os agentes, não é contraditória ao afastar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, pois os requisitos dos dois institutos são distintos. 3. A dedicação a atividades criminosas, que afasta o tráfico privilegiado, não exige comprovação de estabilidade e permanência, requisitos necessários para a configuração do crime de associação para o tráfico. 4. As circunstâncias fáticas dos autos, como a apreensão de entorpecentes, petrechos, dinheiro e outros elementos relacionados ao tráfico de drogas, evidenciam a dedicação da paciente a atividades criminosas, justificando o afastamento da causa de diminuição de pena. 5. A via do habeas corpus não permite o reexame do contexto fático-probatório dos autos, sendo vedada a desconstituição da conclusão da jurisdição ordinária sobre a dedicação da paciente a atividades criminosas. 6. Agravo regimental improvido.

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