Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.032.443
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO PARA CULTIVO DE CANNABIS SATIVA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA.
1. O pedido de reconsideração foi recebido como agravo regimental, em respeito aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo.
2. A decisão que deferiu o salvo-conduto para o plantio e cultivo de Cannabis sativa com finalidade medicinal não apresenta vícios, tendo abordado todas as teses suscitadas na impetração e considerado os requisitos necessários para a continuidade do tratamento.
3. O salvo-conduto concedido para o plantio de Cannabis sativa está restrito ao tratamento medicinal e não abrange o porte da planta in natura fora da residência, especialmente em viagens não especificadas.
4. O dispositivo da decisão que concedeu a ordem é plenamente executável e não induz a erro as autoridades competentes, que estão impedidas de praticar atos de natureza penal decorrentes da utilização do medicamento extraído do cultivo domiciliar.
5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.