Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.032.226
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento no art. 210 do RISTJ, por se tratar de reiteração de pedido anteriormente apreciado no AREsp n. 2.968.398/RJ.
2. A decisão agravada fundamentou-se na inadmissibilidade da reiteração de pedidos.
3. O agravante não apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo regimental não conhecido.
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