Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.029.980
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. POSSIBILIDADE. 20 DIAS POR ÁREA APROVADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. TEMA REPETITIVO N. 1.270. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora não se admita habeas corpus substitutivo de recurso próprio, é possível a concessão da ordem de ofício quando evidenciada flagrante ilegalidade. 2. A jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de ser possível a concessão de remição de pena ao apenado que obtém aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, sendo devidos 20 (vinte) dias de remição por área de conhecimento aprovada. 3. A afetação da controvérsia à Terceira Seção sob o Tema Repetitivo n. 1.270 não impede o julgamento do caso concreto quando inexistente determinação expressa de sobrestamento dos processos pendentes. 4. Agravo regimental não provido.
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