Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.029.459

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. ENEM E ENCCEJA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para restabelecer a decisão de primeiro grau que concedeu ao agravado a remição de 133 dias pela aprovação no ENCCEJA/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão monocrática agravada deve ser reformada, diante da impossibilidade da concessão da remição pela aprovação no ENCCEJA/2024, considerando a concessão de remição pela conclusão do ensino médio em razão da aprovação no ENEM/2022. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e a Resolução n. 391/2021 do CNJ admitem a remição de pena pela aprovação nos exames ENEM ou ENCCEJA, mesmo que o apenado não esteja vinculado a atividades regulares de ensino 4. É possível a cumulação de remição pela aprovação no ENEM e no ENCCEJA, visto que possuem finalidades e níveis de complexidade distintos. A aprovação em ambos os exames não configura bis in idem, representando esforço efetivo de estudo e reinserção social do reeducando. 5. Mantém-se a decisão agravada quando não evidenciada hipótese excepcional que autorize a superação do entendimento firmado de forma monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido.

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