Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.028.701

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. DECISÃO MANTIDA. 1. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida, conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, não podendo ser baseada exclusivamente na gravidade abstrata do delito. 2. A quantidade de entorpecentes apreendidos (127,10 g de maconha e 55,2 g de cocaína) não pode ser considerada exorbitante a ponto de justificar a segregação cautelar. 3. A fundamentação da prisão preventiva deve estar vinculada a fatores concretos de cautelaridade, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, o que não foi verificado no caso. 4. Agravo regimental improvido.

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