Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.028.609
- Publicado em 24/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉUS PRONUNCIADOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO QUE JÁ DURA QUASE 4 ANOS, SEM PREVISÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NESSE PONTO. 1. Os prazos para a finalização dos atos processuais na esfera criminal não são improrrogáveis ou peremptórios, sendo certo que não se pode simplesmente fazer uso de sua soma aritmética, devendo ser analisado, com razoabilidade, o caso concreto, a fim de se verificar a eventual ocorrência de ilegalidade referente à demora na tramitação e julgamento do feito. 2. Os pacientes se encontram presos preventivamente há quase 4 anos anos, desde 14/7/2022 e, muito embora tenham sido pronunciados, não há previsão para o julgamento pelo Tribunal do Júri, pois contra o acórdão do recurso em sentido estrito foi interposto recurso especial, cuja admissibilidade nem sequer foi apreciada pelo Tribunal pernambucano. 3. Apesar de existir fundamentação concreta para manter os pacientes presos, a manutenção da segregação cautelar por quase 4 anos a pessoas pronunciadas, sem nenhuma previsão para a designação do Júri popular, extrapola os limites da razoabilidade. 4. Ordem concedida nos termos do dispositivo.
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