Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.028.373

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES E APREENSÃO DE INSTRUMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Thiago Silveira contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por inadequação da via eleita, em que se buscava a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva do agravante foi devidamente fundamentada em elementos concretos; (ii) estabelecer se as condições pessoais favoráveis e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para substituir a medida extrema. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, admitindo-se, contudo, a concessão de ordem de ofício diante de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia (CF/1988, art. 105, II, "a"; CPP, art. 654, §2º). 4. A prisão preventiva tem caráter excepcional e exige demonstração de sua necessidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou asseguração da aplicação da lei penal (CPP, art. 312). 5. A decisão de primeiro grau fundamentou a custódia cautelar na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de aproximadamente 10 kg de maconha e de duas balanças de precisão, elementos que denotam potencial lesivo elevado e periculosidade concreta do agente. 6. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece que a quantidade e a natureza da droga, bem como a presença de instrumentos de fracionamento, constituem fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva por revelarem risco de reiteração delitiva e ameaça à ordem pública (HC n. 126.756/SP, STF; AgRg no HC n. 787.386/SP, STJ; AgRg no HC n. 957.245/SC, STJ). 7. As condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a decretação ou a manutenção da prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais (AgRg no HC n. 990.311/SP, STJ). 8. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas diante da gravidade do caso concreto e da necessidade de resguardar a ordem pública (CPP, art. 319; AgRg no HC n. 965.960/SP, STJ). IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental improvido.

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