Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.027.761

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . OPERAÇÃO ESTAFETA. MEDIDAS CAUTELARES. AFASTAMENTO DO CARGO DE VEREADOR. EXCEPCIONALIDADE. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. INVESTIGAÇÃO CONCLUÍDA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. O afastamento cautelar do exercício de mandato eletivo é medida 1. excepcional e somente se justifica quando houver demonstração clara de relação direta entre os delitos investigados e o exercício da função pública, para preservar a prova, evitar reiteração delitiva e resguardar a lisura administrativa (RHC n. 79.011/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de . 27/9/2017) No caso, 2. a decisão agravada reconheceu a ausência de demonstração de indícios que o exercício do mandato de vereador tenha sido utilizado para a prática dos crimes investigados ou para obstrução da investigação. A investigação foi encerrada, a denúncia oferecida e recebida, e não foram apontados fatos novos que indiquem risco processual atual. Permanecem em vigor cautelares menos gravosas, como a proibição de contato entre investigados, aptas a resguardar a instrução e a ordem pública. 3. A ausência de necessidade, adequação e proporcionalidade da medida, aliada à inexistência de risco atual, justifica sua revogação, não havendo elementos supervenientes capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido. 4.

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