Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.027.520

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pretendia a absolvição da falta grave cometida pelo paciente e a nulidade do processo administrativo disciplinar. 2. In casu, requer o agravante a reconsideração da decisão agravada para que seja concedida a ordem de habeas corpus, declarando-se a nulidade do processo disciplinar e afastando todos os seus efeitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de defesa técnica durante a oitiva do agravante no processo administrativo disciplinar configura nulidade do referido procedimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem constatou que o agravante foi devidamente advertido sobre o direito constitucional de permanecer calado e sobre a não obrigatoriedade de responder às perguntas, além de ter solicitado e sido atendido pela Defensoria Pública local durante a instauração do processo administrativo disciplinar. 5. A alegação de nulidade do processo administrativo disciplinar por ausência de defesa técnica durante a oitiva do agravante foi considerada infundada, uma vez que o agravante foi atendido pela Defensoria Pública local. 6. Desconstituir as conclusões fundamentadas das instâncias ordinárias configuraria ofensa ao princípio do livre convencimento motivado do julgador e demandaria revolvimento do contexto fático-probatório, o que é incompatível com a via do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de defesa técnica durante a oitiva do apenado em processo administrativo disciplinar não configura nulidade quando o direito de assistência pela Defensoria Pública foi garantido e exercido. 2. Desconstituir conclusões fundamentadas das instâncias ordinárias por meio de habeas corpus é incompatível com a via restrita do remédio heroico.

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