Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.027.446

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ERRO MATERIAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental por ausência de procuração válida. A parte embargante alegou que o instrumento de procuração apresentado foi utilizado para a defesa durante todo o andamento processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado; e (ii) verificar se o recurso atende ao princípio da dialeticidade, considerando a alegação de validade da procuração apresentada pela parte embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito da decisão. 4. A ausência de indicação clara da hipótese de cabimento dos embargos, em desrespeito ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Embargos não conhecidos. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se exclusivamente a sanar ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito da decisão. 2. A ausência de indicação clara da hipótese de cabimento dos embargos de declaração, em desrespeito ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; RISTJ, art. 159, IV; CPC, art. 937; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.764.865/GO, rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.