Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.027.419

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA E À IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DE OFÍCIO. ALEGADA AFRONTA À SÚMULA 676/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu, de ofício, a ordem a fim de afastar a fiança arbitrada no valor de R$ 20.000,00, mantendo as demais medidas cautelares impostas pelo Tribunal de origem. 2. Sustenta a defesa a ilegalidade da imposição de fiança e de cautelares de ofício, após o reconhecimento da nulidade da prisão preventiva, ao argumento de afronta à Súmula 676/STJ e ausência de contemporaneidade dos fundamentos cautelares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a revogação de prisão preventiva decretada de ofício impede a imposição de medidas cautelares diversas pelo Tribunal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Súmula 676/STJ veda a decretação ou conversão de prisão preventiva de ofício, nos termos da Lei n. 13.964/2019, mas não impede a imposição de medidas cautelares diversas da prisão quando presentes os requisitos do art. 282 do CPP e a manifestação da acusação nesse sentido. 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas constitui providência compatível com o sistema cautelar, desde que fundamentada na necessidade e adequação da medida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido.

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