Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.026.896

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. MULTIRREINCIDÊNCIA. PRECEDENTES. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a redução das frações das segunda e terceira fases da dosimetria da pena. 2. O agravante foi condenado pela prática do delito de roubo majorado, em que, na segunda fase, a pena foi aumentada em 1/3 em razão da multirreincidência, bem como em 3/8, na terceira fase, em razão da existência de duas majorantes - concurso de agentes e restrição à liberdade da vítima. 3. O agravante alegou ausência de fundamentação para a exasperação da pena em fração maior do que 1/6 na segunda fase da dosimetria da pena, bem como em fração superior a 1/3 na terceira fase da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação de fração superior a 1/6 na segunda fase da dosimetria da pena em razão da multirreincidência. 6. Outra questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação de fração superior a 1/3 na terceira fase da dosimetria da pena, quando existente mais de uma majorante e se há fundamento idôneo. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. A multirreincidência autoriza a fixação da fração de 1/3 na segunda fase da dosimetria da pena, em razão do número de condenações transitadas em julgado pretéritas. 8. A jurisprudência do STJ, nos termos da Súmula 443/STJ, é firme no sentido de que a exasperação da pena do crime de roubo majorado, na terceira fase da dosimetria da pena, exige fundamentação idônea, não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

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