Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.026.894

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tentativa de homicídio qualificado, com disparos de arma de fogo em via pública contra duas vítimas. 2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, na conveniência da instrução criminal e na garantia da aplicação da lei penal, destacando elementos como tentativa de cooptação de testemunhas, risco de fuga e periculosidade do agente. 3. A defesa alegou ausência de fundamentação concreta, violação ao princípio da colegialidade e insuficiência de análise sobre medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi do crime, que incluiu disparos de arma de fogo em via pública com intenção homicida, atingindo uma das vítimas na artéria femoral. 6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a gravidade concreta da conduta e o elevado grau de periculosidade do agente são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. 7. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.

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