Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.026.786
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. RÉU PRONUNCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. REEXAME DAS RAZÕES DE FATO ESTABELECIDAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA APÓS A INSTRUÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
1. As provas colhidas na audiência de instrução da primeira fase do rito especial do Tribunal do Júri são suficientes para identificar o agravante como "Bob", colíder da organização criminosa "Estados Unidos", cujos membros teriam sido responsáveis pelo homicídio em questão.
2. Considerando que existem elementos suficientes para a identificação do agravante como "Bob" e que os dados apontados pela defesa para infirmar essa conclusão não representam divergência significativa, o acolhimento da pretensão de trancamento da ação penal exigiria dilação probatória, o que é inadmissível no rito especial do habeas corpus.
3. A gravidade concreta do crime, a periculosidade do agente e o modus operandi justificam a prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas.
4. Agravo regimental improvido.
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