Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.026.495

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado como substitutivo de recurso próprio. 2. Agravante pleiteia a absolvição, alegando que a condenação está baseada em frágil conjunto probatório e suposições. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça como substitutivo de recurso próprio. 4. Outra questão é saber se há possibilidade de concessão de habeas corpus para absolver o paciente, reexaminando-se os fatos e provas constantes dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. 6. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus, não sendo possível, na via eleita, proceder ao reexame dos fatos e provas constantes dos autos para absolver o paciente. IV. Agravo regimental não provido.

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