Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.025.972
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado. 2. A parte agravante sustenta constrangimento ilegal na condenação por tráfico de drogas, alegando ausência de provas da mercancia e contradições nos depoimentos, além de requerer reanálise da dosimetria da pena, com proporcionalidade entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão. 3. O Tribunal de origem entendeu pela preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, em razão da multirreincidência do agravante, conforme tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 585. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra acórdão transitado em julgado, como substitutivo de revisão criminal. 5. Outra questão é saber se há possibilidade de concessão de habeas corpus, diante do trânsito em julgado da decisão condenatória. III. Razões de decidir 6. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível apenas a revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do art. 621 do Código de Processo Penal. 7. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus. 8. A compensação proporcional entre a agravante da multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea, com preponderância da reincidência em razão das múltiplas condenações anteriores, é válida e está em conformidade com o Tema Repetitivo 585 do STJ. 9. A alegação de constrangimento ilegal na condenação por tráfico de drogas, por ausência de provas da mercancia, não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, que não comporta dilação probatória. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O STJ não possui competência para processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo a revisão criminal o meio adequado. 2. É válida a compensação proporcional entre a agravante da multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea, com preponderância da reincidência em razão das múltiplas condenações anteriores.
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