Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.025.767
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA. PESSOA CONHECIDA DA
TESTEMUNHA. TEMA 1.258/STJ.
1. A decisão que decretou a prisão
preventiva do paciente foi validamente fundamentada na necessidade
de garantir a ordem pública, considerando a periculosidade do
paciente, evidenciada pelo modus operandi dos homicídios imputados,
cometidos em concurso de agentes e mediante disparos de arma de
fogo.
2. Os indícios de autoria delitiva são suficientes para
sustentar o decreto prisional, considerando o reconhecimento do
paciente por testemunha que já o conhecia, conforme entendimento
firmado no Tema 1.258/STJ, que dispensa o procedimento formal de
reconhecimento de pessoas previsto no art. 226 do Código de Processo
Penal em casos de identificação de pessoas previamente
conhecidas.
3. Ordem denegada.
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