Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.024.951
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 04/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. . TRÁFICO HABEAS CORPUS INTERNACIONAL DE DROGAS. DETRAÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. ORDEM DENEGADA. 1. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região afirmou que o pedido de detração não foi objeto específico de recurso da defesa, caracterizando indevida supressão de instância. 2. O Juízo de primeiro grau consignou que a detração do tempo de prisão domiciliar não tem o condão de alterar o regime fechado fixado para o início do cumprimento da pena. 3. O revolvimento do conjunto fático-probatório para desconstituir a conclusão da origem é inviável na via estreita do . habeas corpus
4. Ordem denegada.
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