Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.024.858
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 13/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESMORONAMENTO QUALIFICADO PELO
RESULTADO MORTE E CRIME DE POLUIÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. FASE
PRÉ-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO MOTIVADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NULIDADE ABSOLUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Por se tratar de poder-dever do Ministério Público, a ausência de oferta
tempestiva do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), desacompanhada de
motivação, acarreta nulidade absoluta do processo. A proposta apresentada após o
recebimento da denúncia é extemporânea. Precedentes.
2. A deflagração da ação penal, sem a prévia oferta do ANPP ou sem recusa
ministerial devidamente fundamentada, revela a ausência de justa causa para o
exercício da pretensão punitiva e causa prejuízo ao réu.
3. Caso em que se impõe o reconhecimento da nulidade do processo desde o
oferecimento da denúncia - não apenas o sobrestamento da ação penal (como
determinado pelo Tribunal estadual), até manifestação motivada do Ministério
Público sobre a viabilidade do ANPP, conforme os requisitos legais.
4. Ordem concedida para anular o processo desde o oferecimento da denúncia.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.