Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.023.627
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NA
VIA DO WRIT. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. HABITUALIDADE
DELITIVA. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenada por
tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, no qual se
pleiteia a absolvição por insuficiência probatória ou,
subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado e o
abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se é possível, na via
do habeas corpus, o reexame do conjunto fático-probatório para
afastar a condenação por tráfico de entorpecentes e associação para
o tráfico; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a
incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei
nº 11.343/2006; e (iii) determinar se o regime inicial fechado foi
fixado em afronta às Súmulas 718 e 719 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A condenação encontra-se devidamente fundamentada em prova da
materialidade e da autoria, lastreada em documentos oficiais, laudos
periciais, relatórios de investigação, prova oral e mensagens
extraídas de aparelho celular, que evidenciam atuação conjunta e
estável da agravante com seu companheiro na prática do tráfico
ilícito.
4. O regime inicial fechado foi fixado com base na gravidade
concreta da conduta, no modus operandi e nas circunstâncias do
delito, em consonância com o art. 33, § 2º, do Código Penal, não se
configurando violação das Súmulas 718 e 719 do STF.
5. O habeas corpus não se presta à revisão de acórdão proferido em
revisão criminal nem pode ser utilizado como sucedâneo recursal para
rediscussão de matéria fático-probatória.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.