Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.023.269

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, LESÃO CORPORAL E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CONCURSO FORMAL RECONHECIDO PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU. APELAÇÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. PREJUÍZO AO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. NE REFORMATIO IN PEJUS. ILEGALIDADE FLAGRANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. É inviável utilizar o habeas corpus para revisar condenação mantida pelas instâncias ordinárias. No caso, contudo, há ilegalidade flagrante que autoriza a superação do óbice. 2. O Tribunal de origem, ao julgar apelação exclusiva da defesa, reduziu a pena, mas alterou o reconhecimento do concurso formal para concurso material entre os delitos de violação de domicílio, lesão corporal e descumprimento de medidas protetivas - tema não devolvido nas razões de apelação pela acusação -, com prejuízo ao réu, em afronta ao princípio do ne reformatio in pejus. 3. Ordem concedida, nos termos do dispositivo.

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