Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.022.542

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA CABAL DO PRINCÍPIO ATIVO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual o agravante busca a absolvição da condenação pelo crime de tráfico de drogas, alegando ausência de comprovação científica cabal do princípio ativo da substância apreendida. 2. O agravante sustenta que a manutenção da condenação, apesar da ausência de comprovação científica do princípio ativo, configura constrangimento ilegal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação científica cabal do princípio ativo da substância apreendida justifica a absolvição do agravante pelo crime de tráfico de drogas. 4. Outra questão é determinar se o habeas corpus é instrumento adequado para reexame de provas e para infirmar a conclusão adotada pelas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não é o meio adequado para reexame de provas, sendo necessário que as alegações defensivas não dependam de nova incursão probatória. 6. As instâncias ordinárias analisaram exaustivamente a questão, concluindo pela demonstração da autoria e materialidade delitivas com base nos elementos probatórios dos autos. 7. O laudo pericial não afastou a presença da substância controlada, mas apenas indicou que os recursos técnicos disponíveis no laboratório não eram suficientes para detectá-la. A presença de componentes do medicamento Genotropin foi constatada, corroborando a materialidade do delito. 8. A alteração da conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias demandaria amplo revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é o meio adequado para reexame de provas, sendo necessário que as alegações defensivas não dependam de nova incursão probatória. 2. A ausência de comprovação científica cabal do princípio ativo da substância apreendida não justifica a revisão da condenação quando as instâncias ordinárias já concluíram pela demonstração da autoria e materialidade delitivas com base nos elementos probatórios dos autos. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 33; RISTJ, art. 34, XX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.014.519/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025; STJ, AgRg no HC 1.007.769/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/8/2025.

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