Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.022.423

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Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Tráfico de drogas. Afastamento da causa de diminuição de pena. Regime inicial fechado. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que se pleiteava a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que afastou a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, considerando os elementos concretos dos autos. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 4. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 pode ser afastada quando há elementos concretos que indiquem dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa. 5. A quantidade de droga apreendida, a existência de petrechos para o preparo de entorpecente, o fato de o local ser espécie de laboratório de drogas e as circunstâncias do crime, justificam o afastamento do tráfico privilegiado. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 2. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 pode ser afastada quando há elementos concretos que indiquem dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa.

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