Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.021.029

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA E COMPORTAMENTO SUSPEITO. FUNDADA SUSPEITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus. 2. O agravante sustenta nulidade da prisão em flagrante por ilicitude da busca pessoal, por ter sido baseada exclusivamente em denúncia anônima e em "nervosismo" do abordado, pleiteando o trancamento da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a denúncia anônima específica, aliada à identificação de pessoa e veículo compatíveis com a descrição e ao nervosismo acentuado, caracteriza fundada suspeita a autorizar a busca pessoal, nos termos do art. 244 do CPP; e (ii) saber se, na via estreita do habeas corpus, é possível o trancamento da ação penal diante da alegação de ilicitude da prova que demanda reexame de circunstâncias fáticas e sem a presença das hipóteses excepcionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A denúncia anônima foi específica, indicando indivíduo em motocicleta aguardando recebimento de entorpecentes nas proximidades da rodoviária; os agentes localizaram pessoa e veículo compatíveis com a descrição e observaram nervosismo acentuado, elementos concretos aptos a caracterizar fundada suspeita (CPP, art. 244). 5. A busca pessoal resultou na apreensão de expressiva quantidade de drogas (1.600 papelotes de substância semelhante à cocaína e mais de três tabletes de material análogo à maconha, aproximadamente 1,886 kg), reforçando a regularidade da diligência e afastando a alegação de ilicitude da prova. 6. A atuação policial encontra respaldo no Código de Processo Penal, que autoriza a abordagem diante de comportamento suspeito ou furtivo, inexistindo indícios de perseguição pessoal ou discriminação de ordem racial ou social que pudessem ensejar nulidade. 7. A pretensão defensiva, ao sustentar a invalidade da prova, demanda reexame das circunstâncias fáticas apreciadas pelas instâncias ordinárias, providência inviável em habeas corpus. 8. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, hipóteses não verificadas. 9. Inexistência de sentença de mérito na origem, ocasião própria para exame aprofundado da dinâmica fático-probatória. IV. Agravo regimental desprovido.

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