Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.021.009
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE A RECURSOS PRÓPRIOS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, ao fundamento de inadequação da via eleita, diante da existência de recurso especial e agravo em recurso especial já interpostos na origem, com identidade de pedidos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o conhecimento de habeas corpus quando há impugnação concomitante da mesma matéria por meio de recursos próprios, em afronta ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Verifica-se a existência de recurso especial e de agravo em recurso especial interpostos na origem, veiculando as mesmas teses deduzidas no habeas corpus, o que caracteriza reiteração de pedidos.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda o conhecimento de habeas corpus utilizado como sucedâneo recursal, especialmente quando configurada a duplicidade de impugnações sobre o mesmo objeto.
5. O manejo simultâneo de habeas corpus e recursos próprios subverte o sistema recursal e viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
6. Inexiste flagrante constrangimento ilegal apto a justificar o conhecimento do writ ou a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental não provido.
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